A busca pelo conhecimento não se esgota com o fim da graduação. O programa de Pós-graduação oportuniza o aprimoramento e aprofunda os conhecimentos dos profissionais de Direito e de áreas afins. Quem é referência em ensino jurídico e possui o corpo docente de excelência como a FMP conta com as ferramentas necessárias para a exploração do saber.




CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO


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APRESENTAÇÃO

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A busca pelo conhecimento não se esgota com o fim da graduação. O programa de Pós-graduação oportuniza o aprimoramento e aprofunda os conhecimentos dos profissionais de Direito e de áreas afins. Quem é referência em ensino jurídico e possui o corpo docente de excelência como a FMP conta com as ferramentas necessárias para a exploração do saber. Valendo-se da vantagem de que algumas das Pós-graduações são únicas, exclusivamente oferecidas pela FMP, estando sempre conectada com as últimas tendências do mercado, o acadêmico tem à disposição os conteúdos mais relevantes para a sua formação.

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O convênio entre a ESA/RS e a FMP possui um investimento diferenciado para o advogado regularmente inscrito na OAB/RS. Retire o cupom pelo site da ESA/RS e utilize no site da FMP

Dúvidas sobre o curso, fale com um representante comercial da FMP pelo Whatsapp: (51) 98124-7963

 

 



    • Cópia simples de documento de identificação (deve constar CPF e naturalidade) Exemplo: RG, carteira funcional;
    • Diploma da Graduação
    • Cópia autenticada em cartório.
    • Cópia simples de documento de identificação (deve constar CPF e naturalidade) Exemplo: RG, carteira funcional;
    • Diploma da Graduação;
    • Cópia autenticada em cartório;
    • Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (será encaminhado por e-mail após realização da matricula)
  • A entrega da documentação e contrato de prestação de serviços deverá ser encaminhada pelos correios para o endereço: Rua Coronel Genuíno, 421 - 9º andar - Porto Alegre/RS - CEP: 90.010-350, aos cuidados do Setor de Escrituração e Registro Acadêmico. OBS: a entrega dos documentos também poderá ocorrer presencialmente, no Setor de Atendimento da FMP, localizado no 6º andar da instituição.

Em 6 de abril de 2018, o Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou a Resolução Nº 1/2018, que trata das diretrizes e normas para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, denominados de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39 da lei nº 9.394/1996. Segundo essa Resolução, para a obtenção do título de Especialista, não é mais necessária a realização de Trabalho de Conclusão (TC).Em função disso, a FMP, pautada por seu compromisso de propiciar sólidos conhecimentos na área do Direito às pessoas que procuram uma qualificação profissional diferenciada com autossustentabilidade decidiu tornar opcional a realização de TC, dispondo-se a oferecer a todos os seus alunos, de forma facultativa, a possibilidade de realização do trabalho. Para os estudantes de Pós-graduação EaD que desejarem fazê-lo, os procedimentos estão publicadas no manual do Aluno, disponível no AVA, na Ambientação ao decorrer do curso.Outras informações sobre a resolução: [email protected].



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